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Jurisprudência


TJDF RMO - 817196-20130111355236RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE. EDITAL. FORMAÇÃO TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA. GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O diploma de graduação em Biologia atende à exigência editalícia de formação técnica em agropecuária em concurso para Técnico de Atividades do Meio Ambiente, especialidade Agente de Unidade de Conservação de Parques. 1.1. O biólogo é profissional capacitado para desempenhar atividades relacionadas a atividades de meio ambiente e conservação de parques, de acordo com a legislação de regência. 2. A candidata, possuidora de diploma de curso superior, não pode ser impedida de tomar posse em cargo que exige o nível técnico, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e porque um dos critérios para se selecionar servidores deve ser a melhor capacitação, o que restou devidamente comprovado. 3. Precedente do Conselho Especial: Não é razoável restringir-se a autoridade à interpretação literal do edital normativo de concurso público, negando posse a quem, aprovado e nomeado no certame, apresenta qualificações além das necessárias para o exercício das funções do cargo público, sobretudo porque ausente prejuízo à Administração Pública ou a terceiros. (...). (20130020043325MSG, Relator: Mario Machado, Conselho Especial, DJE: 07/06/2013, pág. 49). 4. Remessa necessária improvida.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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