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Jurisprudência


TJDF RMO - 820965-20130110121942RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXAME ESSENCIAL AO TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO OU CUSTEIO PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA. I. A ação cominatória reveste-se de idoneidade processual para garantir o cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento ou custeio de exame indispensável ao tratamento médico regularmente prescrito. II. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. III. Havendo prescrição médica para a realização deexame essencial ao tratamento da doença, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de aspectos orçamentários ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado o direito à vida indissociável do direito à saúde. IV. Dada a latitude e gabarito constitucional do direito à saúde, decisão judicial que impõe a realização de exame médico regularmente prescrito, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos poderes ou aos primados da isonomia e da impessoalidade. V. Remessa obrigatória conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA