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Jurisprudência


TJDF RMO - 822376-20130111051308RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO ORDINÁRIA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. CÂNULA TRAQUEAL SILICONADA. NECESSIDADE DE USO DO MATERIAL. FORNECIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. 1. A ausência no fornecimento do material necessário à saúde da parte, é condição suficiente a caracterizar o interesse de agir para a demanda. 2. É dever constitucional do Estado proporcionar gratuitamente à população atendimento à saúde. 3. Comprovada a necessidade de material e/ou equipamento para respirar, é dever dos entes públicos o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. 4. A falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais por norma legal não impede a sua eficácia, porquanto, a teor do que dispõe o Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas de direitos fundamentais gozam de eficácia imediata. 5. Havendo necessidade de concretização das normas constitucionais e verificando-se o descumprimento desses preceitos pela Administração, o Poder Judiciário está autorizado a intervir, para garantir a sua efetivação, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. 6. Remessa oficial conhecida e rejeitada. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 06/10/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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