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Jurisprudência


TJDF RMO - 822486-20130110453312RMO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. CONCRETIZAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 208, INCISO I, E §§ 1º E 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A garantia da educação básica e gratuita às crianças e aos adolescentes constitui direito público subjetivo por expressa disposição constitucional (§ 1º do artigo 208) e representa prerrogativa indisponível para efeito de seu desenvolvimento integral. 2. O inciso I do artigo 208 do texto constitucional determina que o Estado efetive o direito fundamental à educação, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita a partir dos 4 (quatro) anos de idade sob pena de responsabilidade da autoridade competente. 3. A materialização do acesso à educação deve ocorrer em escola mais próxima à residência da criança e/ou do adolescente, conforme se depreende do desenvolvimento infraconstitucional do direito fundamental à educação (inciso X do artigo 4º da Lei 9.394/1996 e inciso V do artigo 53 da Lei 8.069/1990). 4. No caso, a sentença reexaminada assegurou, pela via judicial, a realização e a concretização de um direito fundamental muito caro ao constituinte, que é o da educação básica, de modo que não há reparos a serem feitos. 5. Reexame necessário conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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