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Jurisprudência


TJDF RMO - 823346-20140110041943RMO

Ementa
REMESSA DE OFÍCIO. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. AFERIÇÃO DA LEGALIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME BIOMÉTRICO. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO ATENDIDO. RELATÓRIOS MÉDICOS DOTADOS DE FÉ-PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS. ISENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O reexame necessário é condição de eficácia do provimento jurisdicional prestado perante o primeiro grau, devolvendo ao segundo grau toda a controvérsia. 2. Compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, de maneira que não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido que vise à declaração de nulidade do exame médico realizado pela banca examinadora. 3. Comprovado por meio de laudos médicos dotados de fé-pública e presunção de veracidade que o candidato possui a altura mínima exigida pelo edital do certame, revela-se razoável afastar a conclusão obtida pela banca examinadora e manter o candidato no certame, máxime quando o ato administrativo impugnado nem sequer especifica qual fora a altura obtida durante o exame biomédico. 4. Descabida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a isenção conferida pelo artigo 1º do Decreto 500/69. 5. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 06/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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