TJDF RMO - 830521-20130110530703RMO
Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Reexame necessário não provido.
Ementa
Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Reexame necessário não provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
11/11/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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