TJDF RMO - 831437-20140110004714RMO
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2 .É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 3. Remessa oficial desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2 .É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 3. Remessa oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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