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Jurisprudência


TJDF RMO - 834662-20140110546479RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em leito de UTI da rede pública de saúde. 2. Aautora tem direito à saúde, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, de forma que o Distrito Federal deve assegurar a internação em leito de UTI. 2.1. O direito à saúde deve ser tutelado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, pois é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 196 e LODF, art. 204). 3. Precedente da Casa: A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado. Inexistente leito em UTI no hospital público, recai ao ente público a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada (TJDFT, 20090110806282RMO, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 05/04/2011 p. 155). 4. Reexame necessário improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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