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Jurisprudência


TJDF RMO - 835271-20140110431560RMO

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INTERNAÇÃO EM UTI ESPECIALIZADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há que se falar em perda do objeto da ação se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado a proceder a internação em UTI como meio de salvaguardar a vida do paciente. 2) A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e não podem ficar à mercê das escolhas do administrador público. 3) O reconhecimento do direito à internação em UTI não ofende o princípio da isonomia, uma vez que o Poder Judiciário, nesses casos, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto para conferir efetividade aos preceito constitucionais que garantem ao cidadão o direito pleno à saúde, bem como impõe ao Estado o dever fundamental da prestação de assistência à saúde da população. 4) Remessa Necessária conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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