TJDF RMO - 841080-20140110339295RMO
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESTE PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO. ILEGALIDADE (SUM. 473 STF). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOVO TESTE. POSSIBILIDADE. 1. Ressalvado o entendimento pessoal da relatora que reputa desnecessária a realização de novo exame psicológico, tendo em conta a avaliação de perfil psicológico que se submete o candidato durante seu estágio probatório para o desempenho da função, manteve-se a realização de novo exame determinada em sede de tutela antecipada e cumprida pela Administração; 2. O exame psicotécnico deve revestir-se de caráter objetivo, nos termos da súmula 20 do TJDFT; 3. Ausência de transparência no motivo determinante do ato administrativo que eliminou o candidato do certame; 4. Prerrogativa do judiciário em controlar a legalidade do ato (Súm. 473 STF); 5. Antecipação de tutela concedida pelo juiz singular e mantida em reexame; 6. Remessa Oficial conhecida, mas desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESTE PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO. ILEGALIDADE (SUM. 473 STF). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOVO TESTE. POSSIBILIDADE. 1. Ressalvado o entendimento pessoal da relatora que reputa desnecessária a realização de novo exame psicológico, tendo em conta a avaliação de perfil psicológico que se submete o candidato durante seu estágio probatório para o desempenho da função, manteve-se a realização de novo exame determinada em sede de tutela antecipada e cumprida pela Administração; 2. O exame psicotécnico deve revestir-se de caráter objetivo, nos termos da súmula 20 do TJDFT; 3. Ausência de transparência no motivo determinante do ato administrativo que eliminou o candidato do certame; 4. Prerrogativa do judiciário em controlar a legalidade do ato (Súm. 473 STF); 5. Antecipação de tutela concedida pelo juiz singular e mantida em reexame; 6. Remessa Oficial conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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