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Jurisprudência


TJDF RMO - 848579-20130110800394RMO

Ementa
Administrativo. Concurso público. Médico do corpo de bombeiros militar. Idade máxima. Fato consumado. 1 - O limite de idade máxima de 35 anos na data da matrícula no curso de formação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar, além de encontrar previsão legal (L. 7.479/86, art. 11, § 1º, I), justifica-se pela natureza das atribuições do cargo. 2 - Se o candidato já contava, na data da convocação para o curso de formação, com idade superior à exigida no edital, ainda que tenha logrado êxito em todas as fases do concurso, não lhe assiste direito a nomeação e posse. 3 - Não obstante, se, por força da sentença, o candidato é nomeado e toma posse no cargo, e nele permanece, não se recomenda seja excluído da corporação. 4 - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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