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Jurisprudência


TJDF RMO - 851229-20130111171173RMO

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. CIRURGIA DE RESSECÇÃO DE ANQUILOSE TÊMPORO-MANDIBULAR EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asentença de primeiro grau deve ser confirmada para que se revista da eficácia da coisa julgada material, sobretudo quando não exige reparos. Afinal, o reexame necessário não possui natureza de recurso que é a manifestação de inconformismo com a decisão recorrível, mas a manifestação do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório nas situações mencionadas no art. 475 do Código de Processo Civil. 2. Os direitos à vida e à saúde encontram guarida na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 6º, 196 e 198, I e II), alçada a categoria de direitos fundamentais, de aplicação imediata e cabe ao Distrito Federal fornecer o tratamento necessário para aqueles que não tenham condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 204, I e II §2º e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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