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Jurisprudência


TJDF RMO - 855556-20140110480395RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SEGUINTE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. II. Ante a desistência de candidato aprovado dentro do número de vagas, exsurge para o candidato seguinte na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação. III. Remessa oficial conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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