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Jurisprudência


TJDF RMO - 855593-20130110230048RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Anegativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. 3. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Afalta da padronização do medicamento não é motivo para a negativa de seu fornecimento quando suficientemente demonstrada a sua indispensabilidade. 5. Estando a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, não se deve dar a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios, pois é dele a responsabilidade da manutenção da Defensoria Pública. 6. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96. 7. Remessa oficial desprovida. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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