TJDF RMO - 855737-20140110790512RMO
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. 1.Afasta-se a pecha de ausência de interesse de agir quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 2.A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios. Precedentes. 3.Remessa de ofício desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. 1.Afasta-se a pecha de ausência de interesse de agir quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 2.A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios. Precedentes. 3.Remessa de ofício desprovida.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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