TJDF RMO - 861461-20140111223733RMO
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GRAVIDADE DA DOENÇA. RISCO DE MORTE. FALECIMENTO EM DATA ANTEIOR À SENTENÇA. SUBSITENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - A despeito do falecimento da parte interessada em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse processual quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da internação hospitalar razão pela qual deve ser analisado o mérito do pedido. II - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GRAVIDADE DA DOENÇA. RISCO DE MORTE. FALECIMENTO EM DATA ANTEIOR À SENTENÇA. SUBSITENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - A despeito do falecimento da parte interessada em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse processual quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da internação hospitalar razão pela qual deve ser analisado o mérito do pedido. II - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão