TJDF RMO - 862164-20140110368367RMO
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRANSAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Ainexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do candidato afasta a possibilidade de a administração pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoabilidade. 2.O simplesfato de o candidato ter sido indiciado em inquérito policial não denota a sua incompatibilidade com o exercício do cargo de policial militar. 3. Remessa Oficial conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRANSAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Ainexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do candidato afasta a possibilidade de a administração pública excluí-lo do certame na fase de sindicância de vida pregressa, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoabilidade. 2.O simplesfato de o candidato ter sido indiciado em inquérito policial não denota a sua incompatibilidade com o exercício do cargo de policial militar. 3. Remessa Oficial conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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