main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 864185-20140110320495RMO

Ementa
TRIBUTÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. FATO GERADOR. REGISTRO IMOBILIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. 1. O Código Tributário Nacional estabelece que o fato gerador do ITBI é a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil, bem como a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e as respectivas cessões de direitos. 2. Ausente o registro de transferência da propriedade no álbum imobiliário, por meio do qual se aperfeiçoa a transmissão de direitos reais, não se configurou o fato gerador apto a propiciar a incidência do ITBI. 3. A base de cálculo do ITBI deve ocorrer segundo o critério estabelecido na lei tributária, ou seja, o valor venal do bem, avaliado pela Administração Pública, inclusive como meio de evitar fraudes contra o fisco. 4. Remessa de ofício desprovida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão