- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 875021-20130111514357RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Uma vez que o autor não tem condições de custear medicamento imprescindível ao tratamento de sua enfermidade,é cabível a condenação do Distrito Federal para fornecer a medicação prescrita por médicoda Secretaria de Saúde do Distrito Federal,sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA