TJDF RMO - 875596-20140110916448RMO
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO ANTES DO RESTABELECIMENTO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que o autor não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional de servente, conforme perícia judicial realizada, mostra-se devido o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, até que o segurado realize reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO ANTES DO RESTABELECIMENTO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que o autor não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional de servente, conforme perícia judicial realizada, mostra-se devido o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, até que o segurado realize reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial improvida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão