TJDF RMO - 875597-20130111874786RMO
CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. EXTENSÃO A CONTRATOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária em mandado de segurança julgado procedente, para determinar que a autoridade coatora (Diretor Operacional do DFTRANS) promova o cadastramento do veículo Placa DPC0913 e a regularização do Contrato de Fretamento entre o impetrante e a Associação dos Servidores do Senado Federal - ASSEFE, firmado em 18/06/2013. 1.1. No caso, o direito liquido e certo se sustenta no fato de que sentenças condenatórias impediram o impetrante de contratar com o serviço público, mas não com particulares, como é o caso da ASSEFE - Associação dos Servidores do Senado Federal. 2. O ato do Diretor Operacional do DFTRANS que indeferiu o pedido de cadastramento do veículo Placa DPC-0913, para regularização de contrato de fretamento da empresa Moura Transportes LTDA, com a Associação dos Servidores do Senado Federal (ASSEFE), viola manifestamente direito líquido e certo do impetrante, pois elastece os termos da penalização para patamar muito além dos termos das sentenças, poder este que não possui. 3. Remessa improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. EXTENSÃO A CONTRATOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária em mandado de segurança julgado procedente, para determinar que a autoridade coatora (Diretor Operacional do DFTRANS) promova o cadastramento do veículo Placa DPC0913 e a regularização do Contrato de Fretamento entre o impetrante e a Associação dos Servidores do Senado Federal - ASSEFE, firmado em 18/06/2013. 1.1. No caso, o direito liquido e certo se sustenta no fato de que sentenças condenatórias impediram o impetrante de contratar com o serviço público, mas não com particulares, como é o caso da ASSEFE - Associação dos Servidores do Senado Federal. 2. O ato do Diretor Operacional do DFTRANS que indeferiu o pedido de cadastramento do veículo Placa DPC-0913, para regularização de contrato de fretamento da empresa Moura Transportes LTDA, com a Associação dos Servidores do Senado Federal (ASSEFE), viola manifestamente direito líquido e certo do impetrante, pois elastece os termos da penalização para patamar muito além dos termos das sentenças, poder este que não possui. 3. Remessa improvida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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