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Jurisprudência


TJDF RMO - 875597-20130111874786RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. EXTENSÃO A CONTRATOS PRIVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária em mandado de segurança julgado procedente, para determinar que a autoridade coatora (Diretor Operacional do DFTRANS) promova o cadastramento do veículo Placa DPC0913 e a regularização do Contrato de Fretamento entre o impetrante e a Associação dos Servidores do Senado Federal - ASSEFE, firmado em 18/06/2013. 1.1. No caso, o direito liquido e certo se sustenta no fato de que sentenças condenatórias impediram o impetrante de contratar com o serviço público, mas não com particulares, como é o caso da ASSEFE - Associação dos Servidores do Senado Federal. 2. O ato do Diretor Operacional do DFTRANS que indeferiu o pedido de cadastramento do veículo Placa DPC-0913, para regularização de contrato de fretamento da empresa Moura Transportes LTDA, com a Associação dos Servidores do Senado Federal (ASSEFE), viola manifestamente direito líquido e certo do impetrante, pois elastece os termos da penalização para patamar muito além dos termos das sentenças, poder este que não possui. 3. Remessa improvida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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