main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 876467-20120111447539RMO

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. TARIFA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. TARIFA EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO) DO CONSUMO DE ÁGUA. PREVISÃO CONTIDA NO DECRETO DISTRITAL Nº 26.590/2006. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Tendo em vista que a CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERALna é a responsável pelo fornecimento de água tratada e captação de esgotamento sanitário no Distrito Federal, mostra-se configurada a sua legitimidade para figurar no polo passivo de Ação Civil Pública objetivando o reconhecimento da abusividade do valor cobrado a título de tarifa de captação de esgoto. 2. Evidenciado que a pretensão deduzida na inicial não se encontra fundamentada em dispositivos legais revogados e, não havendo em nosso ordenamento jurídico vedação ao acolhimento da tutela jurisdicional vindicada, não há como ser acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. 3. De acordo com a Súmula nº 412 do colendo Superior Tribunal de Justiça A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, razão pela qual não tem aplicação ao caso a regra de prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32. 4. Não se mostra abusiva a cobrança de tarifa de captação em valor equivalente a 100% (cem por cento) do consumo de água, na forma prevista no Decreto Distrital nº 26.590/2006, sobretudo porque, no âmbito do Distrito Federal, considerável parte do esgoto sanitário captado passa por um tratamento de nível terciário, de modo a mitigar os danos ambientais, tornando mais oneroso o processo de tratamento. 5. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão