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Jurisprudência


TJDF RMO - 876494-20140110041927RMO

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. CONDIÇÃO INCAPACITANTE NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte autora não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público. 2. Tendo em vista que a autora apresentou provas robustas, atestando que possui acuidade visual suficiente para ser considerada apta na avaliação médica prevista no edital do certame, inexiste razão para se presumir que sua condição de saúde poderia comprometer o exercício das atribuições de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, mostrando-se ilícita a sua eliminação no certame. 3. Preliminar rejeitada.Remessa de ofício conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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