TJDF RMO - 879695-20130111808782RMO
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal em seu art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. O falecimento da autora não configura perda superveniente do objeto da ação, visto que a autora só foi internada em leito de UTI após o deferimento da tutela antecipada. 3. Uma vez antecipados os efeitos da tutela e internada a autora, é de interesse da sucessora a condenação do réu ao pagamento de todas as despesas hospitalares e o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipatória. 4. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal em seu art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. O falecimento da autora não configura perda superveniente do objeto da ação, visto que a autora só foi internada em leito de UTI após o deferimento da tutela antecipada. 3. Uma vez antecipados os efeitos da tutela e internada a autora, é de interesse da sucessora a condenação do réu ao pagamento de todas as despesas hospitalares e o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipatória. 4. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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