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Jurisprudência


TJDF RMO - 879696-20090111680055RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. DELEGADOS DE POLICIAL DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA. DIREITO DO SERVIDOR. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 40, §19 que os servidores que completarem as exigências para aposentadoria voluntária e optarem por se manterem no serviço público terão direito a um abono pela sua permanência. 2. O objetivo do abono de permanência é estimular a manutenção de servidores que já conhecem o serviço e estão devidamente qualificados, mesmo se já qualificados para se aposentar. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o abono de permanência é direito do servidor. 4. Não há que se falar que, só porque os policiais possuem sistema de aposentadoria diferenciado, não teriam direito ao abono de permanência garantido na Constituição Federal. 5. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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