TJDF RMO - 880314-20140110652154RMO
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral acidentária: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de moléstia que torna o obreiro incapaz para o desenvolvimento de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, (c) o nexo etiológico entre tais enfermidades e o labor, e (d) o caráter temporário da incapacidade (para o caso do auxílio-doença) ou permanente (para o caso da aposentadoria por invalidez). 2. Presente a prova do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e as lesões por ele seguradas, além da incapacidade parcial e temporária para o trabalho, a concessão do auxílio-doença acidentário é medida de rigor. 3. Reexame necessário desprovido.
Ementa
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral acidentária: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de moléstia que torna o obreiro incapaz para o desenvolvimento de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, (c) o nexo etiológico entre tais enfermidades e o labor, e (d) o caráter temporário da incapacidade (para o caso do auxílio-doença) ou permanente (para o caso da aposentadoria por invalidez). 2. Presente a prova do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e as lesões por ele seguradas, além da incapacidade parcial e temporária para o trabalho, a concessão do auxílio-doença acidentário é medida de rigor. 3. Reexame necessário desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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