TJDF RMO - 882314-20120110705378RMO
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a urgência da internação da autora em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de gravíssimo quadro de saúde apresentado. 3. Remessa necessária desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a urgência da internação da autora em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de gravíssimo quadro de saúde apresentado. 3. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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