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Jurisprudência


TJDF RMO - 882913-20130111012766RMO

Ementa
REMESSA DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. POLUIDOR. LEGITIMIDADE. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENTAL. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental, sendo parte legítima para responder por infração administrativa. 2. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, de modo que a recuperação do meio ambiente não afasta a aplicação da multa. 3. O prazo para a cobrança da multa aplicada ante a infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos termos do Decreto n.º 20.910/32, o qual deve ser aplicado por isonomia à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator (Súmula 467 do STJ). 4. Remessa obrigatória desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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