TJDF RMO - 885136-20140110443246RMO
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Após prescrição médica emitida por profissional da rede pública, cabe a condenação do Distrito Federal a submeter a parte autora a realizar a cirgurgia pleiteada, a fim de tratar enfermidade que prejudica gravemente asua deambulação,sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Após prescrição médica emitida por profissional da rede pública, cabe a condenação do Distrito Federal a submeter a parte autora a realizar a cirgurgia pleiteada, a fim de tratar enfermidade que prejudica gravemente asua deambulação,sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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