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Jurisprudência


TJDF RMO - 887607-20140110866092RMO

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PRIVADA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM OS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. VIABILIDADE. 1. O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao Distrito Federal providenciar leito em UTI, em caráter de urgência, necessário ao tratamento de saúde do paciente que se encontra em iminente risco de morte e não possui condições de custeá-lo na rede particular, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política, do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 2º da Lei 8.080/90. Precedentes. 2. Nas ações cominatórias, o objeto da lide pode abarcar, além da transferência do paciente para leito de UTI, a consequente responsabilização do réu pelo custeio dos demais procedimentos médico-hospitalares necessários, sendo devida a sua apreciação, ainda que não haja determinação prévia do montante, tendo em vista sua natureza processual de pedido indeterminado e os princípios constitucionais da segurança jurídica e inafastabilidade da jurisdição - artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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