TJDF RMO - 890542-20140110778573RMO
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o autor tenha trazido contrato de venda de veículo com prazo de 48 (quarenta e oito) meses, tal documento está rabiscado, sem data legível e sem assinatura do gerente comercial. Por outro lado, a ré juntou contrato legível, com assinatura do autor, onde se lê com facilidade que o pagamento seria realizado em 60 (sessenta) prestações. 2. Tendo em vista que o demandante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), pois não comprovou que os documentos lançados pela ré são inválidos, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 3. Recurso improvido.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o autor tenha trazido contrato de venda de veículo com prazo de 48 (quarenta e oito) meses, tal documento está rabiscado, sem data legível e sem assinatura do gerente comercial. Por outro lado, a ré juntou contrato legível, com assinatura do autor, onde se lê com facilidade que o pagamento seria realizado em 60 (sessenta) prestações. 2. Tendo em vista que o demandante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), pois não comprovou que os documentos lançados pela ré são inválidos, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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