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Jurisprudência


TJDF RMO - 892885-20140111731677RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos demonstra que a autora apresenta quadro clínico grave e que já recorreu a tratamentos alternativos sem ter obtido melhora significativa, o que evidencia a necessidade do medicamento pleiteado. 3. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 4. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento pleiteado pela requerente. 5. Reexame necessário conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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