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Jurisprudência


TJDF RMO - 896895-20130110279445RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA CAPACITAÇÃO. NEGATIVA. ATO DISCRICIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ARTIGO 462 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença sob remessa oficial assegurou ao impetrante licença capacitação, tendo em vista que outros agentes de polícia, no mesmo período, conseguiram a licença pretendida. O juízo de primeiro grau realizou controle da legalidade do ato e constatou a desproporção e a não razoabilidade do ato, pois a fundamentação ofendeu os princípios da igualdade de tratamento dos servidores subordinados e da motivação. 2. A legalidade de um ato motivado pressupõe uma justificativa razoável e proporcional, como por exemplo, subordinação dos pedidos a número certo e previamente estabelecido de servidores licenciados por período. Ademais, a transparência dos atos da administração pública deve permear os atos internos e não apenas os emanados para a sociedade como um todo. 3. A aplicação pelo juízo da teoria do fato consumado é adequada, tendo em conta que o impetrante usufruiu da licença pleiteada nos autos por força da liminar concedida. A reversibilidade desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis à estudante e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Remessa oficial conhecida e não provida, sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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