TJDF RMO - 897999-20120110630159RMO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO AVIADA EM FACE DE ENTE PÚBLICO - DETRAN/DF. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RECURSO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO (CPC, art. 475, § 2º). 1. De conformidade com a modulação emanada do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe fora conferida pela Lei nº 10.351/01, a sentença somente está sujeita a reexame necessário como pressuposto de eficácia se encarta condenação de valor certo superior a 60 (sessenta) salários mínimos, derivando dessa regulação que, editado provimento condenatório em face de ente público de alcance pecuniário inferior à alçada estabelecida, está dispensado de ser reexaminado ex officio como premissa para que reste revestido de eficácia. 2. Remessa necessária não conhecida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO AVIADA EM FACE DE ENTE PÚBLICO - DETRAN/DF. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RECURSO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO (CPC, art. 475, § 2º). 1. De conformidade com a modulação emanada do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe fora conferida pela Lei nº 10.351/01, a sentença somente está sujeita a reexame necessário como pressuposto de eficácia se encarta condenação de valor certo superior a 60 (sessenta) salários mínimos, derivando dessa regulação que, editado provimento condenatório em face de ente público de alcance pecuniário inferior à alçada estabelecida, está dispensado de ser reexaminado ex officio como premissa para que reste revestido de eficácia. 2. Remessa necessária não conhecida. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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