TJDF RMO - 898415-20140110891442RMO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. 1.À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no art. 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2.O fato do medicamento não se encontrar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, sobretudo quando o medicamento até então fornecido não apresenta resultado satisfatório para fins de controle da doença. 3.Remessa de ofício conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. 1.À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no art. 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2.O fato do medicamento não se encontrar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, sobretudo quando o medicamento até então fornecido não apresenta resultado satisfatório para fins de controle da doença. 3.Remessa de ofício conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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