main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 898755-20130111409684RMO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. 1. Evidenciada a incapacidade laboral permanente e o nexo de causalidade com o acidente de trabalho, mostra-se correto o reconhecimento do direito da parte autora à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.369.165/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, na hipótese de inexistência de requerimento administrativo, deverá ser considerado como termo inicial de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária o dia da citação da autarquia previdenciária, em observância ao disposto no caput do artigo 219 do Código de Processo Civil. 3. Remessa Oficial parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão