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Jurisprudência


TJDF RMO - 900352-20090110449915RMO

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MORTE SUPERVENIENTE DA AUTORA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DEFERIMENTO. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DA AUTORA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Embora a internação seja um direito personalíssimo e intransferível, os custos decorrentes da internação geram um débito, e que pode ser cobrado dos herdeiros pelo hospital particular. 3. Com a morte da autora, seus herdeiros estão legitimados a darem prosseguimento ao processo. O óbito da autora acarreta a perda do interesse processual apenas em relação à vaga na UTI, que lhe havia sido destinada, mas subsiste o interesse dos sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. 4. Constatada a necessidade de a paciente ser internada em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
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