TJDF RMO - 900355-20140111251474RMO
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO. VALOR PAGO A MAIOR. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DA ADMINISTRADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Não obstante o teor do Enunciado 473, da Súmula do STF, que atribui à Administração Pública o poder-dever de revisar seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, disso não decorre a imposição ao administrado de devolver valores pagos indevidamente, recebidos de boa-fé e decorrente de erro exclusivo da Administração Pública. 2. Tratando-se de verba remuneratória recebida de boa-fé por parte do servidor público, mostra-se incabível a restituição ao erário. 3. Remessa oficial não provida. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO. VALOR PAGO A MAIOR. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DA ADMINISTRADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Não obstante o teor do Enunciado 473, da Súmula do STF, que atribui à Administração Pública o poder-dever de revisar seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, disso não decorre a imposição ao administrado de devolver valores pagos indevidamente, recebidos de boa-fé e decorrente de erro exclusivo da Administração Pública. 2. Tratando-se de verba remuneratória recebida de boa-fé por parte do servidor público, mostra-se incabível a restituição ao erário. 3. Remessa oficial não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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