TJDF RMO - 900673-20140111157707RMO
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRURGICO ORTOPÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a submetê-la ao procedimento cirúrgico ortopédico indicado, arcando como todo o material necessário e com as despesas respectivas. 3. Remessa oficial não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRURGICO ORTOPÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a submetê-la ao procedimento cirúrgico ortopédico indicado, arcando como todo o material necessário e com as despesas respectivas. 3. Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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