TJDF RMO - 903559-20150110032164RMO
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA DE OFÍCIO. CONSULTA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. 1. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento constitui direito fundamental que justifica a adoção das medidas necessárias para garantir o direito à saúde assegurada constitucionalmente, de modo a avalizar uma vida digna do paciente. 2. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica à população, observado o disposto no artigo 196 da Constituição Federal combinado com os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica, não nos cabe mitigar o direito à vida e à saúde em razão de recursos que não foram destinados para casos específicos. 3. A determinação judicial para realização de atendimento ortopédico na modalidade consulta, no caso, não constitui violação ao princípio da legalidade e da isonomia. 4. Remessa obrigatória conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA DE OFÍCIO. CONSULTA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. 1. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento constitui direito fundamental que justifica a adoção das medidas necessárias para garantir o direito à saúde assegurada constitucionalmente, de modo a avalizar uma vida digna do paciente. 2. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica à população, observado o disposto no artigo 196 da Constituição Federal combinado com os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica, não nos cabe mitigar o direito à vida e à saúde em razão de recursos que não foram destinados para casos específicos. 3. A determinação judicial para realização de atendimento ortopédico na modalidade consulta, no caso, não constitui violação ao princípio da legalidade e da isonomia. 4. Remessa obrigatória conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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