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Jurisprudência


TJDF RMO - 904209-20140110667298RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXAMES MÉDICOS. INCAPACIDADE POR APRESENTAR UMA CÁRIE NO DENTE. NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base no próprio princípio da legalidade, não lhe sendo permitido adentrar no mérito administrativo. 2. Todos os critérios e condições necessários à aprovação nas fases do concurso público devem ser rigorosamente descritas no edital, com máximo de rigor técnico ou científico, a fim de que se possa aferir a legalidade do ato de aprovação ou não, sob pena de ofensa aos artigos 5º, caput, XXXV, e 37, caput, I e II, ambos da Constituição Federal. 3. O edital é a lei do concurso e deve ser observado em todas as etapas do certame, desde que esteja em consonância com a legislação pátria. 4. Adesclassificação de um candidato na etapa de exames médicos por apresentar apenas uma cárie afronta o princípio do respeito às normas editalícias, vez que o instrumento citado determinou a eliminação do candidato que apresentasse dentes cariados, no plural. Ou seja, o impetrante não se enquadra nos ditames editalícios passíveis de eliminação. 5. O ato administrativo que desclassificou o impetrante deve ser declarado nulo. 6. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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