TJDF RMO - 905582-20140110812590RMO
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETRAN. ENDEREÇO ATUALIZADO. NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS. ENDEREÇO ANTIGO. ILEGALIDADE. PREJUÍZO A IMPETRANTE. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal assegura às partes, em processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV. A notificação para apresentar recurso, encaminhada pelo DETRAN a endereço diverso do atualizado, é inválida e, portanto, são nulos os atos subseqüentes do processo administrativo de aplicação de penalidade. Resta evidente o prejuízo à impetrante, diante da violação aos direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença confirmada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETRAN. ENDEREÇO ATUALIZADO. NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS. ENDEREÇO ANTIGO. ILEGALIDADE. PREJUÍZO A IMPETRANTE. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal assegura às partes, em processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV. A notificação para apresentar recurso, encaminhada pelo DETRAN a endereço diverso do atualizado, é inválida e, portanto, são nulos os atos subseqüentes do processo administrativo de aplicação de penalidade. Resta evidente o prejuízo à impetrante, diante da violação aos direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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