TJDF RMO - 905788-20140111822436RMO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que a autora não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional, por estar parcialmente incapacitada para o trabalho, conforme perícia judicial realizada, é devido o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença, convertido em acidentário, até que a segurada se submeta a reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que a autora não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional, por estar parcialmente incapacitada para o trabalho, conforme perícia judicial realizada, é devido o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença, convertido em acidentário, até que a segurada se submeta a reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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