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Jurisprudência


TJDF RMO - 913946-20140111369447RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO - REDE PRIVADA - DIREITO À SAUDE - DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o tratamento em rede particular, em decorrência da hipossuficiência do requerente e de sua família e em virtude dos princípios constitucionalmente garantidos do direito à vida e à saúde. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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