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Jurisprudência


TJDF RMO - 916074-20120111789658RMO

Ementa
Previdenciário. Auxílio-doença acidentário. Auxílio-acidente. Perícia. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se não há incapacidade total permanente para o trabalho, não se concede aposentadoria por invalidez acidentária ao segurado. 3 - Constatada, em decorrência de acidente do trabalho, redução na capacidade para o trabalho que o segurado exerce, é devido auxílio acidente. 4 - Nas ações previdenciárias, em que réu o INSS, os honorários devem ser arbitrados em percentual sobre o montante devido até a prolação da sentença. 5 - Reexame necessário não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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