TJDF RMO - 918938-20140111392832RMO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. 1. Evidenciado, por meio de realização de perícia médico-judicial, o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade laboral desenvolvida pela autora, mostra-se impositivo o reconhecimento do direito à conversão do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário. 2. Constatado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva da capacidade laborativa da autora, forçoso reconhecer a aplicação do artigo 42 da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. 1. Evidenciado, por meio de realização de perícia médico-judicial, o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade laboral desenvolvida pela autora, mostra-se impositivo o reconhecimento do direito à conversão do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário. 2. Constatado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva da capacidade laborativa da autora, forçoso reconhecer a aplicação do artigo 42 da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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