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Jurisprudência


TJDF RMO - 920920-20150111264369RMO

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE REABILITAÇÃO. ARTIGOS 93 A 95 DO CP E 743 A 750 DO CPP. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO DA ÁREA CÍVEL. PREENCHIDOS OS PREESUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ocorrendo a prescrição da pretensão de reparação de danos à vítima na esfera cível, não é ela exigível para a reabilitação criminal. Precedente. 2. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos previstos nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, a confirmação da sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente é medida que se impõe. 3. Remessa oficial conhecida e não provida, confirmando-se a sentença.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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