TJDF RMO - 922160-20130111351354RMO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONSTRUÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CAIC DO GAMA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Correta se mostra a condenação do Poder Público a promover a reconstrução da Instituição de Ensino, diante da precariedade das instalações físicas e da falta de acessibilidade aos alunos com necessidades educacionais especiais. 2. A condenação do Ente distrital à realização de reformas necessárias e urgentes não caracteriza ingerência na gestão discricionária da atividade executiva do Estado, nem tampouco ofende o princípio da separação de poderes, quando tem por escopo suprir omissão estatal do dever imposto pela Constituição de implementar políticas públicas para alcançar os seus objetivos fundamentais. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONSTRUÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CAIC DO GAMA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Correta se mostra a condenação do Poder Público a promover a reconstrução da Instituição de Ensino, diante da precariedade das instalações físicas e da falta de acessibilidade aos alunos com necessidades educacionais especiais. 2. A condenação do Ente distrital à realização de reformas necessárias e urgentes não caracteriza ingerência na gestão discricionária da atividade executiva do Estado, nem tampouco ofende o princípio da separação de poderes, quando tem por escopo suprir omissão estatal do dever imposto pela Constituição de implementar políticas públicas para alcançar os seus objetivos fundamentais. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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