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Jurisprudência


TJDF RMO - 934340-20150110684023RMO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. A Constituição Federal estabelece expressamente que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, CF).. 2. Cabe ao ente público o atendimento médico-hospitalar, sob o risco de afronta ao bem jurídico maximamente resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. 3. A essencialidade do direito à saúde fez com que o legislador constituinte qualificasse como de relevância pública as ações e os serviços de saúde, nos termos do artigo 197, de sorte que tais serviços possuem prioridade em relação aos demais prestados pelos Governos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A ordem positiva de prioridade encontra-se fixada na Constituição, razão pela qual se evidencia o dever igualmente constitucional de submissão e observância dessa diretriz pelos entes federativos, dentre eles o Distrito Federal. 4. O direito à saúde ostenta caráter social, servindo, inclusive, de vetor à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta da República, em seu artigo 1º, inciso III, sendo de plena eficácia, não dependendo, pois, de nenhuma regulamentação ou mesmo da vontade do administrador. 5. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 6. Os entraves burocráticos para o administrador público não podem configurar barreira intransponível para o cumprimento do direito à saúde pública eficiente. 7. Remessa de Ofício conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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