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Jurisprudência


TJDF RMO - 940597-20150110420058RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCON/DF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBEDECIDOS. MULTA. VALIDADE. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. ATOS POSTERIORES. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A nulidade prejudica somente os atos posteriores ao ato declarado nulo e dele diretamente dependentes ou de que sejam consequência, descabido, in casu, a invalidação de todo o processo administrativo, quando apenas um ato está irregular o qual não contamina todo o procedimento, à luz do art. 48, parágrafo único, do Decreto nº 2.181/1997. 2. É legal a aplicação de multa pelo PROCON quando verificada violação ao Código de Defesa do Consumidor mediante processo administrativo devidamente instaurado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, o que ocorreu no caso (AgRg no AREsp 814398/ ES). 4. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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